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Benefícios fiscais da ZFM


Tema 1239 STJ: PIS e Cofins na ZFM: veja como sua empresa pode aplicar a isenção
Com a decisão do STJ no Tema 1.239, empresas da Zona Franca de Manaus não precisam mais pagar PIS e Cofins sobre vendas e serviços realizados dentro da ZFM. Entenda como aplicar e recuperar valores pagos indevidamente.
Vanderlan Falcão
15 de jun.3 min de leitura
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