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Tema 1239 STJ: PIS e Cofins na ZFM: veja como sua empresa pode aplicar a isenção

  • Foto do escritor: Vanderlan Falcão
    Vanderlan Falcão
  • 15 de jun.
  • 3 min de leitura
Sua empresa pode estar pagando tributos indevidamente. Descubra como aplicar o Tema 1.239 do STJ e economizar com segurança jurídica.
Sua empresa pode estar pagando tributos indevidamente. Descubra como aplicar o Tema 1.239 do STJ e economizar com segurança jurídica.

🟣 Como o Tema 1239 STJ impacta o PIS e Cofins na ZFM

Você sabia que sua empresa pode parar de pagar PIS e Cofins nas vendas e serviços dentro da Zona Franca de Manaus?

A decisão do Tema 1239 STJ consolidou o entendimento de que PIS e Cofins não incidem nas operações realizadas dentro da ZFM, criando novas possibilidades para empresas que atuam na região.

Essa decisão tem efeito vinculante, ou seja, deve ser seguida por todas as instâncias do Judiciário e pela Receita Federal, trazendo segurança jurídica e uma oportunidade real de economia tributária para empresas da região.

📌 O que diz o Tema 1.239 do STJ?

A tese fixada pelo STJ foi clara:

“Não incide a contribuição ao PIS e a Cofins sobre as receitas advindas da prestação de serviços e da venda de mercadorias nacionais ou nacionalizadas a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus.”

Essa definição reconhece que as operações realizadas dentro da ZFM devem ser equiparadas a exportações, conforme previsto no art. 4º do Decreto-Lei 288/67 e, por isso, gozam da mesma imunidade tributária já aplicada às exportações.

⚖️ Quem pode se beneficiar dessa decisão?

A decisão do STJ beneficia todas as empresas que realizam vendas ou prestam serviços para destinatários dentro da Zona Franca de Manaus, independentemente do regime tributário:

  • ✅ Lucro Presumido

  • ✅ Lucro Real

  • ⚠️ Simples Nacional (também pode se beneficiar, mas exige planejamento específico)

Se sua empresa atua exclusivamente ou majoritariamente na ZFM, essa decisão pode reduzir sua carga tributária e ainda possibilitar a restituição de tributos pagos nos últimos cinco anos.

💰 Como aplicar essa decisão na prática?

Embora a tese seja clara, a aplicação correta exige um planejamento contábil e fiscal adequado. Isso envolve:

  • ✅ Segregar corretamente as receitas vinculadas à ZFM

  • ✅ Atualizar os registros contábeis e fiscais

  • ✅ Avaliar a possibilidade de recuperação de valores pagos indevidamente (via PER/DCOMP ou ação judicial)

  • ✅ Documentar e manter provas de que as operações são destinadas à Zona Franca

  • ⚠️ Se for do Simples Nacional, é possível que seja necessária ação judicial para adequação do DAS

🚨 A Receita Federal pode contestar?

Não. Como o Tema 1.239 foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos, seu efeito é obrigatório para todos os órgãos administrativos e judiciais — inclusive Receita Federal e CARF.

No entanto, a recuperação de valores pagos nos últimos anos geralmente exige medida judicial, especialmente para empresas optantes pelo Simples Nacional.

📈 Por que isso importa para sua empresa?

A carga tributária do PIS (0,65% ou 1,65%) e da Cofins (3% ou 7,6%) impacta diretamente no seu caixa. Com essa decisão do STJ, você pode investir o que antes era pago em tributos em crescimento, equipe, estrutura ou margem de lucro.

💼 A JFJ Contábil pode te ajudar

Na JFJ Contábil Digital, somos especialistas em tributação na Zona Franca de Manaus. Atuamos com:

  • Revisão contábil e fiscal para aplicação do Tema 1.239

  • Planejamento tributário para isenção de PIS e Cofins

  • Apoio jurídico para recuperação de tributos pagos indevidamente

  • Consultoria permanente para empresas da ZFM


📩 Entre em contato agora. Vamos analisar sua empresa sem custo e mostrar quanto você pode economizar com respaldo legal.

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